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Professor da Ulbra ensina a não denunciar omissão




        - PROFESSOR DE MEDICINA DA ULBRA ENSINA QUE OMISSÃO DE SOCORRO NÃO DEVE SER DENUNCIADA.

- ALUNO CONTESTA E VIRA ALVO DE REPRESÁLIAS E FRAUDE EM NOTAS DE AVALIAÇÕES.

- COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA NÃO TOMA NENHUMA ATITUDE  E DESRESPEITA A LEI.

- DIREÇÃO DA ULBRA RECEBE DENÚNCIAS MAS SE MOSTRA INEFICIENTE NA GESTÃO DA CRISE ASSUMINDO O RISCO DE SER RESPONSABILIZADA.

 

 

 Os fatos abaixo descritos são incontestáveis e fundamentados em provas concretas, gravações e documentos.

 

 

 médico mandando ficar em silencio

PROFESSOR DE MEDICINA DA ULBRA ENSINA QUE OMISSÃO DE SOCORRO NÃO DEVE SER DENUNCIADA.

 

Em 27/07/2012 em um Hospital de Porto Alegre uma aluna durante um estágio do curso de Medicina da Ulbra se depara diante de uma situação em que os médicos da Ginecologia e Obstetricia estavam deitados nos leitos, assistindo novela e mandando os pacientes embora sem nenhum atendimento. A estagiária indagava estes médicos dizendo que os pacientes poderiam ser atendidos, que se tratavam de gestantes, pacientes que aparentemente tinham risco, uma das pacientes urinava sangue, e a resposta dos médicos para as alunas era dura e opressiva, os pacientes não seriam atendidos, sequer triados ou dado primeiros socorros, um dos médicos chegou ao ponto de responder as indagações da aluna falando para o outro médico ao lado “que parte ela não entendeu que eu não vou atender, estou vendo a novela”. Estes médicos ficaram tratando mal a estagiária e atendiam somente quem brigava muito por atendimento.

A aluna não concordando com a situação, pois mesmo que o hospital tivesse algum problema impeditivo o porquê estava sendo dado atendimento a quem reclamava muito e não a quem era mais grave, porque os médicos não faziam uma triagem e prestavam o atendimento possível ao invés de ficar deitados nos leitos e assistindo novela em horário de trabalho em um hospital público.

(Importante: existem muitos bons médicos neste hospital, estamos falando somente de alguns médicos).

                Depois de tal situação a aluna procurou o seu professor regente, responsável pela disciplina de Gineco e Obstetrícia, (que aqui vai ser chamado de Professor 1), para obter informações de como lidar com aquela situação e para a surpresa dela ao invés de o professor dar uma aula de ética médica, ao invés de apoiar a sua aluna diante dos médicos omissos, ao invés de encaminhá-la para registrar os fatos junto as autoridades competentes, o professor 1 em uma atitude coorporativista passou a ENSINAR, (as palavras dele foram “aprendam” logo ele estava ENSINANDO), que aquela situação era normal em qualquer hospital, e que a aluna não deveria fazer nada, não deveria bater de frente contra o sistema. Diante de tal situação a aluna entendeu que o professor tinha interesses que aquela omissão não fosse denunciada pois se trata de um hospital onde este Professor também trabalha e tais médicos são colegas de trabalho dele, diante disto a aluna passou a gravar o restante da reunião e o professor continuou claramente a defender a idéia de que os médicos não deveriam ser denunciados.

                É importante deixar claro que toda esta situação, tanto a omissão de socorro quanto a reunião com o professor 1 se deu dentro do local e horário de estágio, se trata de uma situação de ensino com um professor regente, o que torna a universidade também responsável pela situação.

 

                Que geração de médicos estes professores irão formar? Será que não é por este tipo de ensino que vemos a todo momento nos noticiários casos absurdos de omissão de socorro? Será que não estamos formando médicos “oprimidos pelo sistema” desde a faculdade?

 

                Um médico que tem conhecimento de uma situação de omissão de socorro e não faz nada para evitar, no caso de uma morte de alguém por falta de atendimento não é também responsável por esta morte? O Dr 1 ficou sabendo de tudo e nada fez, muito pelo contrário, acobertou!

               

GRAVAÇÃO DA REUNIÃO EM QUE O PROFESSOR ENSINA QUE OMISSÃO DE SOCORRO NÃO DEVE SER DENUNCIADA.

 

 

2ª GRAVAÇÃO ONDE O PROFESSOR INSISTE QUE OS PACIENTES NÃO PRECISAVAM SER ATENDIDOS, MESMO QUE ESTIVESSEM EM RISCO DE VIDA, CLARO ACOBERTAMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO.

 

 

A ALUNA VIRA ALVO DE REPRESÁLIAS

 

Após esta denúncia a aluna passou a ser perseguida implacavelmente em uma atitude de represália e demonstração de força do professor 1 e seus parceiros:

- Ameaças de reprovação por comentários junto a outras pessoas e até mesmo diretamente a aluna, passaram a ser uma constante. O professor chegou ao extremos de dizer diretamente para a aluna que ela se daria muito mal;

- Prova Oral com nível de dificuldade muitas vezes maior do que está previsto no Manual do Internato Médico, no qual está regulado que está avaliação será de 10 conteúdos específicos, (não genéricos), previamente divulgados mas o professor criou uma avaliação com 37 conteúdos extremamente genéricos. Diante disto a aluna passou a ser alvo até mesmo de alguns colegas alunos que começaram a reclamar que as denúncias dela passaram a prejudicar a toda a turma com este aumento na dificuldade das avaliações;

- A má qualidade de ensino também ocorreu, pois o professor passou a ignorar a aluna, não lhe dirigiu mais a palavra, não lhe respondia nem explicava conteúdo, a aluna teve que estudar muito mais para compensar isto;

- Em algumas oportunidades o professor e uma professora parceira passou uma folha de presenças para ser assinada pelos alunos justamente em um intervalo de tempo em que a aluna saiu da aula para um lanche ou ir até o banheiro. Ao reclamar o professor respondeu para a aluna que os alunos não tem intervalo. Ou seja, se trata de um estágio com carga horária acima do previsto na legislação e no Manual do Internato e sem nenhum intervalo, mas onde os demais alunos podem fazer intervalos mas a aluna não sob o risco de o professor aproveitar para propositalmente dar uma fraudulenta falta;

- Extensas, (ilegais), jornadas de estágio em horários em que a aluna tinha que trabalhar, o que acabou por ocasionar a demissão desta aluna de seu emprego, neste sentido coloco que as disciplinas de Plantões II e Estágio Integrado II são estágios regulados por Lei Federal 11.788, a qual determina que a jornada do estágio não pode ultrapassar 30 horas por semana. Se a Lei tivesse sido respeitada a aluna teria tido tempo para trabalhar e não teria sido demitida;

- Outras formas de represália que não podem ser documentalmente comprovadas, (mas que muitos dos colegas de medicina sabem),  não serão citadas publicamente aqui.

 

AS AMEAÇAS E REPRESÁLIAS FORAM RECLAMADAS AO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA, O QUAL EM UMA ATITUDE CORPORATIVISTA DESDENHOU E TAMBÉM PASSOU A REPRIMIR A ALUNA. PROTOCOLOS RECLAMANDO TAMBÉM FORAM ABERTOS O QUE ACABOU POR ENFURECER AINDA MAIS O PROFESSOR E A COORDENAÇÃO DO CURSO E INTENSIFICANDO AS REPRESÁLIAS.

 

 

 fraude crime

FRAUDE EM NOTAS DE AVALIAÇÕES.

 

O professor acabou por cumprir a ameaça e reprovou SEM NENHUMA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA a aluna no final do semestre 2012/2. Lembrando que se trata de uma aluna Graduada em Psicologia, professora universitária, Mestra em Neurociências, com duas pós-graduações, muitos anos de atuação na área da saúde, com trabalhos publicados e que sempre teve avaliações exemplares em toda a sua vida acadêmica.

 

Resumo da Fraude:

1)  A aluna foi reprovada sem que o professor tivesse os documentos necessários/previstos para fazer a nota

2)  Alguns professores já declararam (gravado) que não reprovaram a aluna

3)  O professor 1 admitiu por meio de nota/email que não tinha os documentos necessários para calcular as notas dos alunos.

 

A denúncia da fraude já foi registrada na DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS – DEIC,  da Policia Civil e conforme os diálogos com a Polícia os fatos que mais vão fundamentar a fraude são:

 

1)       Gravações de professores declarando que NÃO REPROVARAM A ALUNA. Estas gravações podem não ser aceitas em juízo mas certamente servirão para deixar os investigadores convictos da verdade.

 

2)       Depoimentos de professores que devem ser intimados e que dificilmente mentirão para a policia para proteger um professor que faz o que fez, sob a pena de serem considerados cumplices. É claro que um professor que já foi gravado dizendo que não reprovou a aluna não vai colocar o seu na reta. Se um ou dois professores falarem a verdade já vai derrubar todos os demais.

 

3)       Depoimentos de alunos intimados que igualmente não mentirão para a polícia e confirmarão para os investigadores que o professor 1 não tinha os documentos necessários para fazer a nota naquela oportunidade, neste sentido colocamos que o professor não tinha as FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO, os RELATÓRIOS DE PLANTÃO e as FOLHAS DE PRESENÇA, documentos necessários para fazer a avaliação dos alunos, estes documentos que nem sequer passaram pelas mãos de qualquer um dos professores avaliadores pois não foram recolhidos de boa parte dos alunos, em particular da aluna em questão.

O Professor 1 sem saber que estes documentos não tinham sido recolhidos dos alunos divulgou as notas dos alunos, notas estas evidentemente criadas da cabeça dele sem nenhum critério técnico. Na mesma oportunidade muitos alunos começaram a comentar como o Professor 1 fez tal coisa sem sequer ter os documentos para calcular as notas. Desmascarado e diante da pressão destes alunos o professor 1 dava berros nos corredores do hospital dizendo que não conversaria com ninguém sobre o assunto. No dia seguinte em uma tentativa desastrada de tentar remendar a situação divulgou uma nota por intermédio da líder da turma em que ADMITIA QUE NÃO TINHA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A NOTA MAS QUE TINHA DADO NOTA MÁXIMA A TODOS. Se ele deu nota máxima a todos alunos ele corre o risco de ter aprovado irregularmente algum aluno que não tinha capacidade de exercer a medicina além de confirmar que fez as notas sem os documentos necessários. Improvável que a líder da turma vá mentir para a polícia e dizer que este email não foi exatamente o que o professor pediu pra ela divulgar aos alunos.   

 

CÓPIA DO EMAIL EM QUE O PROFESSOR ADIMITE QUE NÃO TINHA OS DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA FAZER A NOTA

professor adimite erro

 

 

4)       A Ementa da disciplina é clara ao dizer que “a avaliação das Atividades Práticas devem ser realizadas através das Fichas de Avaliação”, o professor não tinha as fichas de avaliação.

5)       A ementa da disciplina é igualmente clara ao colocar que “a assiduidade e a pontualidade são critérios para a composição da nota” o professor não tinha as folhas de presença.

6)       A aluna estava de Plantão até poucas horas antes de o Professor divulgar as notas, sendo assim estes documentos ainda estavam com ela.

 

É padrão e divulgado pelo corpo docente que as avaliações são feitas com os RELATÓRIOS DE PLANTÃO, as FOLHAS DE PRESENÇA e as FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO, inclusive nas quais foi solicitado colocar foto justificando que seria impossível avaliar todos alunos e recordar do desempenho de cada um sem visualizar uma foto do aluno. E o professor 1 divulgou notas sem nem ter este material que antes dito ser imprescindível para avaliação.

As notas foram divulgadas dia 2/1/13 poucas horas depois do último plantão da aluna, sem que houvesse tempo hábil para qualquer forma de avaliar este último plantão. Como pode ter ocorrido tal avaliação relâmpago já publicada na manhã seguinte? É claro que não houve avaliação mas sim uma nota dada sem nenhum critério.

- Como foi feita a nota de assiduidade se nenhum professor tinha as FOLHAS DE PRESENÇAS conforme previsto no Manual do internato? Pelas atas? Mas ambulatório não tem ATA e ainda assim qualquer aluno pode chegar e assinar a ATA sem ter frequentado o estágio, motivo pelo qual existe uma ficha de avaliação que deve conter o carimbo do médico confirmando a presença. É claro que a assiduidade não foi avaliada.

- Como o avaliador iria calcular as notas respeitando as Ementas e o Manual do Internato sem FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO, os RELATÓRIOS DE PLANTÃO e as FOLHAS DE PRESENÇA? É evidente que estas FICHAS DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO, os RELATÓRIOS DE PLANTÃO e as FOLHAS DE PRESENÇA NÃO FORAM OBJETO DA AVALIAÇÃO CONTRARIANDO AS EMENTAS.

- Como uma boa aluna pode ter sido reprovada sem nenhuma falta ou atraso injustificado, com todos os relatórios realizados? Pura perseguição e fraude.

 

OCORRÊNCIA POR FRAUDE REGISTRADA NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS

ocorrência

 

 


TRAPALHADAS E COMPLETO DESPREZO COM A LEI QUE REGULAMENTA O ESTÁGIO

 

Diante de situação de represálias a aluna procurou abrigo na Lei de forma a deixar de ser explorada e neste sentido passou a buscar o cumprimento da legislação.

 

 

a)       Na relação de consumidor de um serviço de ensino a aluna é compradora de um serviço de ensino e não mão de obra barata para hospitais, a aluna paga caro para ser ensinada com respeito e qualidade de ensino, este serviço deve ter REGRAS CLARAS, PRÉ ESTABELECIDAS e DENTRO DO CONTEXTO LEGAL DO PAÍS.

 

b)       Já na questão do abrigo da Lei que rege o estágio, conforme previsto até mesmo no Manual de Internato Médico criado pela própria Ulbra os estágios são regulados pela Lei Federal 11.788. Esta Lei obriga a Instituição de Ensino a efetuar um Termo de Compromisso com o aluno e com o hospital condescendente, neste Termo de Compromisso tem que estar descrito a carga horária, (neste caso não pode ser de mais do que 30  horas semanais), e previsto as avaliações assim como uma redução da carga horária para no máximo metade destas 30 horas na época destas avaliações. Esta redução de carga tem como objetivo proporcionar tempo para o aluno se preparar para tais avaliações.

Ocorre que contrariando a Lei Federal a Coordenação do Curso de Medicina da Ulbra não tem um Termo de Compromisso com as previsões de avaliações, logo qualquer avaliação não tem valor legal. Como se não fosse o bastante ao invés de reduzir a carga horária na época da avaliação  a Coordenação da Medicina da Ulbra colocou a aluna em um estágio de 16 horas no dia anterior a prova oral. A aluna saiu do plantão as 01:00h e as 08:00h estava diante da banca de prova oral, exatamente o que a Lei tenta prevenir que não aconteça. Evidente represália.

Por este motivo a aluna insistiu no protesto contra o desrespeito da Lei, o que levou a Ulbra a realizar um Termo de Compromisso, o qual foi feito errado pois foi realizado pelo Hospital Mãe de Deus, ocorre que o Termo tem que ser feito pela instituição de ensino e não pela parte condescendente e tem que estar prevista a carga horária e as avaliações, o que não estava neste termo.

Como se não bastasse a trapalhada de sequer saber fazer direito o Termo de Compromisso,  para se isentar das obrigações da Lei a coordenação do curso inventou a história de que a disciplina de Plantões II não era estágio, era simplesmente Plantões e para isto divulgou uma nova Ementa para disciplina tirando a palavra “ESTÁGIO” do texto de tal ementa, ocorre que até mesmo para burlar a Lei as trapalhadas voltam a ocorrer e a coordenação do curso esqueceu de retirar a palavra estágio da segunda página da nova ementa. Além de fazer algo absurdo e irregular fez mal feito.  

Resumindo, as atitudes, o Manual do Internato Médico e as Ementas das disciplinas reconhecem que a Lei 11.788 regula o estágio e tal estágio foi realizado de forma ilegal perante tal Lei, o que torna irregular todas as avaliações neste estágio. Deste modo os alunos passam a se perguntar como vou ser aprovado se as avaliações são irregulares? Respondo: Da mesma maneira que muitas universidades o fazem: Não fazem avaliações teóricas e somente avaliam o desempenho prático, até porque toda a teoria já foi avaliada em semestres anteriores e no estágio é momento de praticar. A própria Ulbra a alguns anos não fazia avaliações teóricas nos semestres de estágio.

 

LEI 11.788

Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

 

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

lei 11788

 

A ULBRA E SUA ATUAÇÃO.

 

Desde o início do problema a Ulbra teve ciência do caso por meio de denúncias e reclamações a coordenação do curso, a direção do Campus Canoas e mais recentemente a Direção Geral de Ensino e a Pró-reitora de Graduação.

Claro que a Ulbra é uma excelente universidade, com uma ótima estrutura e um curso de medicina com corpo docente recheado de grandes profissionais altamente qualificados, bom para quem quer se tornar um médico, mas em meio a este ambiente algumas pessoas estão fazendo coisas muito erradas que estão deteriorando vorazmente o nome da Universidade. E por mais absurdo que pareça a Ulbra não está lidando com a questão na velocidade que a o caso exige. Um caso desta gravidade deveria ser gerido com muita urgência e transparência. Uma universidade deste porte é recheada de administradores e advogados qualificados para administração de crises, o que neste caso demanda o afastamento imediato dos envolvidos, o cancelamento de todas as avaliações sob suspeita, as desculpas e suporte a todos alunos prejudicados, uma revisão do conteúdo de ética médica a todos alunos do professor 1, e o acompanhamento e total apoio a todas as investigações de todos os órgãos competentes.

O que a Ulbra está esperando? Que o MEC apareça para rebentar com a Universidade? Que o conceito da medicina vire um nada? Ou será que quer ser totalmente responsabilizada pelo que estes professores estão fazendo de errado?

Neste tempo em que a Ulbra está demorando para partir pra cima dos envolvidos está dando tempo para eles fraudarem os documentos necessários para fazer as notas na época. Resta saber se a Ulbra deu este tempo/oportunidade propositalmente ou por simples ineficiência.

 

 

 

ASSINA

Este Blog foi criado e é de total responsabilidade de João Souza, esposo da aluna em questão que também se sentiu lesado por toda a situação que a aluna e sua família tem sido submetida.  

 

 

 

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